AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA - AUT
O praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique terapêuticamente. Por isso, uma das Normas Internacionais criadas pela Agência Mundial Antidopagem diz respeito às normas para solicitação de Autorização para a Utilização Terapêutica de substâncias e métodos proibidos.
A aplicação dessas normas em Portugal é da responsabilidade da Autoridade Antidopagem de Portugal que, através da sua Comissão de Autorização de Utilização Terapêutica (CAUT), procederá ao registo e análise das solicitações de utilização terapêutica.
Toda a informação fornecida pelo médico e pelo praticante desportivo nas solicitações de utilização terapêutica será tratada por profissionais de saúde com o cumprimento total das regras de segredo profissional.
A Autoridade Antidopagem de Portugal define anualmente uma série de regras relativas à solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica de substâncias e/ou métodos proibidos, de acordo com a Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica da Agência Mundial Antidopagem, regras que poderá consultar no Manual de procedimento para a solicitação de Autorização para a Utilização Terapêutica – Guia Informativo para Médicos (na versão em vigor para o ano em curso).
No estrito cumprimento da legislação em vigor, foi solicitada uma autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados para a implementação de um sistema de tratamento dos dados pessoais obtidos no âmbito do Sistema de Autorizações de Utilização Terapêutica da ADoP. Pode consultar a referida autorização abaixo:
Autorização CNPD n.º 2995/2010, datada de 5 de julho de 2010
Documentos em vigor em 2018:
Manual de Procedimentos para a solicitação de autorização para utilização terapêutica - Guia Informativo para médicos (versão 2018) (novo!) - relativamente às normas de solicitação de autorização para a utilização terapêutica de substâncias e métodos proibidos para 2018.
Anexo AUT (novo!)
Relatório Médico
PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO 2018
Documentos em vigor em 2017:
Manual de Procedimentos para a solicitação de autorização para utilização terapêutica - Guia Informativo para médicos (versão 2017) (novo!) - relativamente às normas de solicitação de autorização para a utilização terapêutica de substâncias e métodos proibidos para 2017.
Anexo AUT (novo!)
Relatório Médico
PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO 2017 - O Código Mundial Antidopagem (Artigo 4.5) refere: “A AMA, após consultar os Signatários e os governos, estabelecerá um programa de monitorização relativamente às substâncias que não constam da Lista de Substâncias Proibidas, mas que a AMA pretende monitorizar de forma a detetar padrões de uso ilegítimo no desporto.”
Documentos em vigor em 2016:
Manual de Procedimentos para a solicitação de autorização para utilização terapêutica - Guia Informativo para médicos (versão 2016)
Anexo AUT
Relatório Médico
Despacho n.º 12840/2015, de 13 de novembro. Estabelece as determinação da ADoP relativamente às solicitações de AUT em 2016.
Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica



