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Substâncias e métodos proibídos

Lasix 20 mg/2 ml Solução injetável ou para perfusão
Furosemida
Lasix 20 mg/2 ml Solução injetável ou para perfusão
Classe: Diuréticos e Agentes Mascarantes

Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

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Via: Via intramuscular
Modalidade: Corfebol
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Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intramuscular
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: Via intravenosa


Métodos

Manipulação Química e Física
São proibidos os seguintes:
1. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem. Incluindo mas não limitado a: substituição e/ou adulteração da urina, e.g. adição de proteases à amostra.
2. As infusões e/ou injeções intravenosas de mais de 100 mL por um período de 12 horas são proibidas com exceção das realizadas legitimamente no âmbito de um tratamento hospitalar, de uma intervenção cirúrgica ou de uma investigação clínica de diagnóstico.

Autorização de Utilização Terapêutica (AUT)

O praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique.

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Recurso à dopagem

O recurso à dopagem representa um grave risco para a saúde dos praticantes desportivos e para a verdade desportiva.

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