Publicada a portaria que aprova a nova Lista de Substâncias e Métodos Proibidos!!
Portaria n.º 431/2025/1
de 4 de dezembro
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, na redação atual, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, a lista de substâncias e métodos proibidos em vigor é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto e publicada no Diário da República.
A presente portaria entra em vigor e produz os seus efeitos no dia 1 de janeiro de 2026.
Ler na integra em:
https://data.dre.pt/eli/port/431/2025/12/04/p/dre/pt/html
Consulta, lê, fica esclarecido.
Juntos, pelo Desporto! 👊👊




