Substâncias e métodos proibídos
Plasma humano
Plasma humano
Classe: Diuréticos e Agentes Mascarantes
Modalidade: Atividades Subaquáticas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Artes Marciais Chinesas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Desporto para Pessoas com Deficiência
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Desporto Universitário
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva de Alto Mar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Armas de Caça
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Campismo e Montanhismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Desportos de Inverno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atividades Subaquáticas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Artes Marciais Chinesas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Desporto para Pessoas com Deficiência
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Desporto Universitário
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva de Alto Mar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Armas de Caça
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Campismo e Montanhismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Desportos de Inverno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atividades Subaquáticas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Artes Marciais Chinesas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Desporto para Pessoas com Deficiência
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Desporto Universitário
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva de Alto Mar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Armas de Caça
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Campismo e Montanhismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Desportos de Inverno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atividades Subaquáticas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Artes Marciais Chinesas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Desporto para Pessoas com Deficiência
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Desporto Universitário
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva de Alto Mar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Armas de Caça
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Campismo e Montanhismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Desportos de Inverno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.
Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Métodos
Manipulação Química e Física
São proibidos os seguintes:
1. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem. Incluindo mas não limitado a: substituição e/ou adulteração da urina, e.g. adição de proteases à amostra.
2. As infusões e/ou injeções intravenosas de mais de 100 mL por um período de 12 horas são proibidas com exceção das realizadas legitimamente no âmbito de um tratamento hospitalar, de uma intervenção cirúrgica ou de uma investigação clínica de diagnóstico.
São proibidos os seguintes:
1. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem. Incluindo mas não limitado a: substituição e/ou adulteração da urina, e.g. adição de proteases à amostra.
2. As infusões e/ou injeções intravenosas de mais de 100 mL por um período de 12 horas são proibidas com exceção das realizadas legitimamente no âmbito de um tratamento hospitalar, de uma intervenção cirúrgica ou de uma investigação clínica de diagnóstico.
Autorização de Utilização Terapêutica (AUT)
O praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique.
Contacta-nos
Dúvidas, pedidos de parceria ?
Foto de Markus Spiske na Unsplash
Foto — Christina Victoria Craft / Unsplash
Denúncia de
Recurso à dopagem
O recurso à dopagem representa um grave risco para a saúde dos praticantes desportivos e para a verdade desportiva.
Colaborar com a ADoP, reportando os factos de que tenhas conhecimento, é fundamental neste combate e é também um ato de cidadania.
Garantimos a confidencialidade da informação, utilizando-a exclusivamente para a investigação de eventuais violações de normas antidopagem.