Substâncias e métodos proibídos

Telmisartan + Indapamida
Telmisartan + Indapamida
Classe: Diuréticos e Agentes Mascarantes

Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -


Autorização de Utilização Terapêutica (AUT)

O praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique.

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