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Autorização de Utilização Terapêutica – AUT

O praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique terapêuticamente. Por isso, uma das Normas Internacionais criadas pela Agência Mundial Antidopagem diz respeito às normas para solicitação de Autorização para a Utilização Terapêutica de substâncias e métodos proibidos.

A aplicação dessas normas em Portugal é da responsabilidade da Autoridade Antidopagem de Portugal que, através da sua Comissão de Autorização de Utilização Terapêutica (CAUT), procederá ao registo e análise das solicitações de utilização terapêutica.

Toda a informação fornecida pelo médico e pelo praticante desportivo nas solicitações de utilização terapêutica será tratada por profissionais de saúde com o cumprimento total das regras de segredo profissional.

A Autoridade Antidopagem de Portugal define anualmente uma série de regras relativas à solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica de substâncias e/ou métodos proibidos, de acordo com a Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica da Agência Mundial Antidopagem, regras que poderá consultar no Manual de procedimento para a solicitação de Autorização para a Utilização Terapêutica – Guia Informativo para Médicos (na versão em vigor para o ano em curso).

No estrito cumprimento da legislação em vigor, foi solicitada uma autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados para a implementação de um sistema de tratamento dos dados pessoais obtidos no âmbito do Sistema de Autorizações de Utilização Terapêutica da ADoP. Pode consultar a referida autorização abaixo:

Autorização CNPD n.º 2995/2010, datada de 5 de julho de 2010

 

Documentos em vigor em 2025:

Procedimentos para solicitar uma AUT 

Anexo AUT 

Política de Privacidade ADAMS

Lista de Substâncias e Métodos Proibidos para 2025

Guia de apoio à Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica 

Relatório Médico