A Agência Mundial Antidopagem (WADA) publicou a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos para 2027, documento que foi aprovado pelo Comité Executivo da organização em 10 de setembro de 2026 e que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027.
A Lista de Proibições constitui um dos pilares fundamentais do Programa Mundial Antidopagem, identificando as substâncias e métodos proibidos em competição, fora de competição e em modalidades desportivas específicas.
Em conjunto com a nova Lista, a WADA disponibilizou ainda um conjunto de documentos de apoio, incluindo o resumo das principais alterações para 2027, uma versão comparativa com as modificações introduzidas face a 2026 e o Programa de Monitorização para 2027.
Entre as principais alterações destacam-se:
Clarificações relativas às Substâncias de Abuso;
Atualizações na categoria dos moduladores hormonais e metabólicos;
Alterações na secção dos canabinóides, refletindo o conhecimento científico mais recente;
Inclusão da administração vaginal de glucocorticoides como via permitida;
Harmonização das disposições relativas aos beta-bloqueantes em diferentes modalidades desportivas;
Inclusão de novos exemplos e esclarecimentos em várias categorias de substâncias proibidas.
A WADA confirmou ainda que o estatuto dos agonistas do recetor GLP-1, incluindo substâncias como a semaglutida e a tirzepatida, permanecerá inalterado em 2027 enquanto continuam a ser recolhidos e analisados dados científicos adicionais.
A Autoridade Antidopagem de Portugal recomenda que atletas, treinadores, pessoal de apoio e restantes agentes desportivos consultem atentamente as alterações introduzidas, de forma a garantirem o cumprimento das regras antidopagem em vigor a partir de 2027.
A documentação completa pode ser consultada no sítio oficial da WADA.
Juntos pelo Desporto!





