Sanções disciplinares
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do art. 90º da Lei n.º 81/2021 de 30 de novembro, que aprova a lei antidopagem no desporto, procede-se à publicitação da informação relevante das sanções aplicadas por motivo de violação das normas antidopagem.
![](https://adop.pt/wp-content/uploads/2024/01/Tabelas-sancoes-10-01-2024.png)