Autorização de Utilização Terapêutica – AUT
O praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique terapêuticamente. Por isso, uma das Normas Internacionais criadas pela Agência Mundial Antidopagem diz respeito às normas para solicitação de Autorização para a Utilização Terapêutica de substâncias e métodos proibidos.
A aplicação dessas normas em Portugal é da responsabilidade da Autoridade Antidopagem de Portugal que, através da sua Comissão de Autorização de Utilização Terapêutica (CAUT), procederá ao registo e análise das solicitações de utilização terapêutica.
Toda a informação fornecida pelo médico e pelo praticante desportivo nas solicitações de utilização terapêutica será tratada por profissionais de saúde com o cumprimento total das regras de segredo profissional.
A Autoridade Antidopagem de Portugal define anualmente uma série de regras relativas à solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica de substâncias e/ou métodos proibidos, de acordo com a Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica da Agência Mundial Antidopagem, regras que poderá consultar no Manual de procedimento para a solicitação de Autorização para a Utilização Terapêutica – Guia Informativo para Médicos (na versão em vigor para o ano em curso).
No estrito cumprimento da legislação em vigor, foi solicitada uma autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados para a implementação de um sistema de tratamento dos dados pessoais obtidos no âmbito do Sistema de Autorizações de Utilização Terapêutica da ADoP. Pode consultar a referida autorização abaixo:
Autorização CNPD n.º 2995/2010, datada de 5 de julho de 2010
Documentos em vigor em 2024:
Procedimentos para solicitar uma AUT
Lista de Substâncias e Métodos Proibidos para 2024
Guia de apoio à Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica