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Substâncias e métodos proibídos

Cloxam 1 mg Comprimido
Perindopril + Indapamida
Classe: Diuréticos e Agentes Mascarantes

Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Desmopressina;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

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Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
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Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
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Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Descrição: Substância proibida no desporto
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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
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Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -


Métodos

Manipulação Química e Física
São proibidos os seguintes:
1. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem. Incluindo mas não limitado a: substituição e/ou adulteração da urina, e.g. adição de proteases à amostra.
2. As infusões e/ou injeções intravenosas de mais de 100 mL por um período de 12 horas são proibidas com exceção das realizadas legitimamente no âmbito de um tratamento hospitalar, de uma intervenção cirúrgica ou de uma investigação clínica de diagnóstico.

Autorização de Utilização Terapêutica (AUT)

O praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique.

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