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Substâncias e métodos proibídos

Manitol
Manitol
Classe: Diuréticos e Agentes Mascarantes

Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

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Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Modalidade: Canoagem
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Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

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Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Esta substância não interfere no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeronáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Andebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Arqueiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Besteiros
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Atletismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Automobilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karting
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Badminton
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Softbol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Basquetebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bilhar
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Boxe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bridge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Canoagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ciclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Corfebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Damas
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dança Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esgrima
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Futebol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ginástica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Golfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Jet-Ski
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Judo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Karaté
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kickboxing
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Muaythai
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Lutas Amadoras
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Minigolfe
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motociclismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Motonáutica
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Natação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Orientação
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Patinagem
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pentatlo Moderno
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Pesca Desportiva
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Remo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Rugby
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Surf
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Taekwon-Do
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ténis de Mesa
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Tiro com Arco
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Triatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vela
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Voleibol
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Vôo Livre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Xadrez
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aeromodelismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Aikido
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Dardos
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Halterofilismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hipismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Paraquedismo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Petanca
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Biatlo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Bobsleigh
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Curling
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Luge
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Esqui
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Hóquei no gelo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Equestre
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Ju-Jitsu
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Squash
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Kempo
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Via: -
Modalidade: Padel
Descrição: Substância proibida no desporto
Explicação: Todos os diuréticos e agentes mascarantes, incluindo todos os isómeros óticos, e.g. d- e l, quando relevante, são proibidos.

Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos, tais como:
Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas e.g. bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; Triamtereno; Xipamida;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores plasmáticos por administração intravenosa, tais como: Albumina, dextrano, hidroxietilamido, manitol;
Desmopressina;
Probenecide; e outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) similares.

Excetuam-se:
Drosperinona; Pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores de anidrase carbónica (e.g.Dorzolamina e brinzolamida).
A administração local de Felipressina em anestesia dentária não é proibida.

O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a um valor limite de deteção: Formoterol, Salbutamol, Catina, Efedrina, Metilefedrina e Pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
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Métodos

Manipulação Química e Física
São proibidos os seguintes:
1. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem. Incluindo mas não limitado a: substituição e/ou adulteração da urina, e.g. adição de proteases à amostra.
2. As infusões e/ou injeções intravenosas de mais de 100 mL por um período de 12 horas são proibidas com exceção das realizadas legitimamente no âmbito de um tratamento hospitalar, de uma intervenção cirúrgica ou de uma investigação clínica de diagnóstico.

Autorização de Utilização Terapêutica (AUT)

O praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique.

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